Helles: o retorno

André Lopes, o criador do serviço Advogado Cervejeiro, explica a polêmica que agita o mercado

Cervejaria Abadessa reage à proibição de utilizar o termo Helles em uma das cervejas mais conhecidas do estilo no Brasil (Foto: Divulgação)

André Lopes

Como todo mundo que está ligado na cena cervejeira deve saber, temos um novo episódio no caso da “marca Helles”. A famigerada cervejaria Fassbier ajuizou uma ação contra a cervejaria Abadessa. A Abadessa se manifestou nas suas redes sociais informando que cumprirá decisão judicial que lhe foi imposta, parando de comercializar cerveja com a “marca Helles”.

Como esse caso é longo e tem vários episódios, resolvi fazer um resumo de tudo que já aconteceu, para facilitar o entendimento de quem quer compreender melhor a maior treta do ano no mercado cervejeiro nacional.

Resumo da história

A cervejaria Fassbier, de Caxias do Sul, depositou o estilo de cerveja alemão “Helles” como marca nominativa no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) em 2004. O registro da marca foi concedido à cervejaria em 2007 e renovado por mais 10 anos em 2017. Em abril deste ano a Fassbier resolveu enviar notificações extrajudiciais a algumas cervejarias do Rio Grande do Sul que produzem o estilo Helles, solicitando que as cervejarias cessassem o uso da “marca Helles” e indenizassem a cervejaria “proprietária” da marca pelo seu “uso indevido”.

Após serem notificadas, as cervejarias entraram em contato com a AGM (Associação Gaúcha de Microcervejarias), que, através do seu Diretor Jurídico, emitiu uma nota para os seus associados, para acalmar os ânimos e explicar a situação. Posteriormente, a Abracerva emitiu uma nota repudiando o ocorrido e informando as providências que seriam tomadas. Em seguida, a Fassbier emitiu “Nota Oficial” sobre o caso, a qual foi apagada poucas horas depois, tamanha a repercussão negativa no meio cervejeiro.

Em 18 de abril o site “Guia da Cerveja” divulgou um esclarecimento extraoficial do INPI, no qual o Instituto declara basicamente que, apesar de ter concedido o registro da marca nominativa Helles à Fassbier, a cervejaria de Caxias do Sul não tem o uso exclusivo da marca, justamente por tratar-se de um estilo de cerveja.

No dia 10 de junho de 2019 a Fassbier ajuizou “ação para proibição de ato ilícito cumulada com reparação de danos” contra a cervejaria Abadessa, na qual a cervejaria de Caxias postula a proibição da comercialização da cerveja com a "marca Helles", além de pleitear danos materiais e morais.

Em despacho proferido no processo no dia 27 de junho pela juíza da Quarta Vara Cível de Caxias do Sul, o pedido liminar da Fassbier foi acolhido, para determinar que a Abadessa se abstenha de comercializar cervejas com a "marca Helles", sob pena de multa diária por descumprimento. A Abadessa anunciou em suas redes sociais que vai cumprir a decisão judicial.

Linha do Tempo

  • 3/2/2004 – CERVEJARIA SCHATTENMANN LTDA. deposita a marca nominativa “HELLES” na classe NCL(8) 32, para designar cerveja (Nº do Processo 826076564).
  • 14/8/2007 – O INPI concede o registro da marca “HELLES”, iniciando a vigência da marca.
  • 7/2/2012 – A propriedade da marca “HELLES” é transferida para a empresa FASSBIER - COMERCIAL DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA (empresa sucessora da CERVEJARIA SCHATTENMANN). A razão social da empresa foi alterada posteriormente para CERVEJARIA FASSBIER LTDA.
  • 26/9/2017 – A vigência da marca “HELLES” é prorrogada por mais 10 anos, até 26/9/2027.
  • 4/2019 – A cervejaria Fassbier envia notificações extrajudiciais para algumas cervejarias que produzem o estilo Helles, solicitando que cessem o uso da “marca” que seria de sua “propriedade”.
  • 10/6/2019 – É ajuizada “AÇÃO PARA PROIBIÇÃO DE ATO ILÍCITO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS” pela CERVEJARIA FASSBIER LTDA contra CERVEJARIA RSW ABADESSA – COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. O processo (nº 5000464-83.2019.8.21.0010) é distribuído para o 1º Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul.
  • 27/6/2019 – É proferido despacho no processo supracitado, no qual é determinado que, em sede de tutela de urgência, a cervejaria Abadessa “se abstenha de produzir e comercializar cerveja fazendo uso da marca “HELLES” no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária”.
  • 7/9/2019 – A cervejaria Abadessa anuncia em suas redes sociais que cumprirá a decisão judicial e irá “suprimir de todas as suas embalagens” a “marca Helles”.

E agora?

Temos que esperar os próximos capítulos para ver o que será decidido no processo judicial, que deve ser demorado, a menos que as cervejarias envolvidas cheguem a um improvável acordo. O que é certo é que esse processo traz repercussões diretas no mercado cervejeiro e pode influenciar futuramente, de forma positiva ou negativa, dependendo do desfecho, nas questões marcárias relacionadas à cerveja no País.

Curiosidade

A Cervejaria Fassbier não possui o registro da marca “Fassbier” ou “Cervejaria Fassbier” e talvez não consiga registrar essas marcas mesmo que tentasse, haja vista que a MICROCERVEJARIA PORTO DOS CANTADORES LTDA-ME, de São Carlos/SC, é proprietária da marca “HAFENSÄNGER FASSBIER” desde 2017.

André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados e criador do Advogado Cervejeiro.