Como fazer um rótulo de cerveja legal (Parte 2)

O que você também tem de saber para fazer um rótulo legal em todos os sentidos

Rótulo de cerveja criado pela Agência Alvo, de Bento Ferreira (Foto: Divulgação)

Além da legislação brasileira, devemos seguir o Regulamento Técnico Metrológico, que estabelece a forma de expressar a indicação quantitativa do conteúdo líquido dos produtos pré-medidos, segundo o INMETRO. (para ler a parte 1 do post, clique aqui) O INMETRO define rotulagem toda inscrição, legenda, imagem ou toda matéria descritiva ou gráfica que seja escrita, impressa, estampada, gravada, gravada em relevo ou litografada ou colada sobre a embalagem.

É obrigatório conter na frente do rótulo o teor alcoólico e a quantidade do produto. Não basta colocar a quantidade em mililitros no rótulos, pois ele tem uma altura mínima para constar no rótulo conforme a tabela II.

A altura mínima dos algarismos da indicação quantitativa do conteúdo líquido deve estar de acordo com o estabelecido na Tabela III, a determinação da área da vista principal deve ser efetuada através da multiplicação da maior dimensão de largura pela maior altura da face adotada como vista principal, estando a embalagem fechada, incluindo a tampa.

Os caracteres utilizados para a grafia dos símbolos das unidades de medida deverão ter a altura mínima de 2/3 (dois terços) da altura dos algarismos, a largura dos caracteres alfanuméricos da indicação quantitativa do conteúdo líquido não poderá ser inferior a 2/3 (dois terços) de sua altura. E as expressões que precedentes à indicação quantitativa, podem-se usar algumas das seguintes expressões ou palavras:

  • a) para produtos comercializados em unidades legais de massa – “PESO LÍQUIDO” ou
  • “CONTEÚDO LÍQUIDO” ou “PESO LÍQ.” ou “Peso Líquido” ou “Peso Líq.”;
  • b) para produtos comercializados em unidades legais de volume – “CONTEÚDO” ou
  • “Conteúdo” ou “Volume Líquido”;
  • c) para produtos comercializados em número ou unidades – “CONTÉM” ou “CONTEÚDO” ou
  • “Contém”;
  • d) para produtos comercializados em unidades legais de comprimento – “COMPRIMENTO” ou
  • “Comprimento” e/ou “LARGURA” ou “Largura”.