O caso “Stone®”: a importância do registro da marca (de novo)

Advogado Cervejeiro explica o que aprender com o caso da Stone Brewing que processa a MillerCoors

Greg Koch, da Stone Brewing, processa a MillerCoors por causa da apresentação da lata da cerveja Keystone Light (Foto: Reprodução)

André Lopes

Em meados de fevereiro a Stone Brewing publicou um vídeo nas redes sociais no qual seu fundador, Greg Koch, aparece explicando os motivos pelos quais ajuizou uma ação contra a MillerCoors, que estaria usando a marca Stone® na nova apresentação da lata da cerveja Keystone Light.

Sem entrar no contexto que vem atrelado à ação relativo a Cervejarias Artesanais/Independentes versus “Big Beer” (grandes conglomerados cervejeiros), o caso em questão reforça novamente a importância do registro de marcas e rótulos pelas cervejarias. Não tivesse a Stone Brewing realizado o registro da marca “Stone”, sequer poderia estar acionando outra empresa na Justiça por violação de propriedade industrial.

Infelizmente a tônica na cena cervejeira nacional segue sendo a de não priorizar o registro de marcas e rótulos no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Abaixo explicamos o que é verdade e o que é mito, baseado nas justificativas de cervejeiros para o descaso com o registro de marca.

“O registro no INPI é muito demorado”

Isso é parcialmente verdade. O tempo médio do depósito da marca no INPI até a expedição do certificado de registro varia de 2-5 anos, contudo isso não é motivo para deixar de registrar a marca, haja vista que a partir do depósito da sua marca no INPI ela estará resguardada contra novos depósitos semelhantes. Ou seja, pode até demorar, mas é muito mais seguro fazer o registro.

“Não vejo problema em alguém usar uma marca minha em sua cerveja”/“Ninguém usaria uma marca minha, seria tiro no pé”

Já imaginou alguém registrar a sua marca/rótulo no INPI antes de você e te notificar para que você pare de usá-la? Essa é uma possibilidade latente para quem confia que não há problema na falta de registro desde que a sua marca seja reconhecida no meio. Quem não registra marca está passível de ser acionado judicialmente para que cesse o uso da marca e para que pague indenização por danos morais por uso indevido. Um tiro no próprio pé.

“Mesmo registrando a minha marca não haveria muito o que fazer contra o uso indevido dela”

Mito. Caso alguém ou outra empresa utilize ilegalmente a sua marca registrada, é possível ajuizar uma ação na justiça pleiteando a cessação do uso da marca, bem como indenização por danos morais pelo uso indevido.

Relegar o registro de marcas pela cervejaria é o mesmo que andar de bicicleta todos os dias e estacioná-la em qualquer lugar sem cadeado: cedo ou tarde alguém se apropriará do seu bem e não haverá muito o que fazer a não ser arcar com os prejuízos. Registre a sua marca e os rótulos da sua cervejaria: marca registrada é marca protegida!