Mudança da nova rotulagem nutricional começa a valer em outubro
/Conheça as principais alterações ditadas pela RDC nº 429 e da Instrução Normativa nº 75
As empresas do ramo alimentício têm menos três meses para se adaptar às novas regras para rotulagem nutricional que entram em vigor no dia 9 de outubro de 2022. Na prática, foram dois anos para o ajuste, após a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 429, de 8 de outubro de 2020, que trata da rotulagem nutricional dos alimentos embalados; e da Instrução Normativa nº 75, da mesma data, que estabeleceu os requisitos técnicos para padronização desses rótulos. (para uma análise sobre o impacto das normas no segmento da cerveja, leia post de Bento Ferreira no blog de design no portal da Beer Art, aqui)
Quem não estiver adaptado, ou seja, as empresas que estiverem com as informações da rotulagem incoerentes com o alimento oferecido pela marca, ou com dados enganosos, poderão ser multadas, a princípio entre R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. Tais valores podem aumentar dependendo do porte da empresa, do tamanho da gravidade e da vantagem obtida com a infração.
Além da multa, quem não atender aos preceitos da medida, cuja finalidade é permitir que os consumidores possam fazer escolhas mais conscientes do que estão comprando, tornando a rotulagem nutricional de mais fácil entendimento e usabilidade, corre o risco de ter os produtos recolhidos em pontos de vendas ou até mesmo o cancelamento do registro da mercadoria.
Contudo, um grande impasse é o fato de que a mudança dos rótulos não pode ser feita antes de 9 de outubro, porque ainda prevalece a legislação atual. Então, as indústrias podem continuar disponibilizando seus produtos com a embalagem atual, e os que forem sendo produzidos devem adotar as novas regras.
As empresas que têm a tabela nutricional fixa na embalagem também têm obstáculos pela frente. Neste caso, elas terão que fabricar novas formas de acondicionamento do alimento, o que requer tempo e dificulta a transição.
Áureo Bordignon, CEO da Golden IT, empresa de Curitiba (PR) especializada em softwares para a indústria alimentícia, comenta:
"Tudo isto demanda um planejamento de estoques, de modo a se manter uma reserva com a rotulagem antiga para os próximos três meses, e quando o prazo das novas regras estiverem se aproximando, é fundamental começar a produção com as novas etiquetas. Imagino que haverá um tempo de transição até que se consuma o estoque das etiquetas antigas, mas, em casos de fiscalização, se a empresa continuar com as etiquetas fora de conformidade, sem dúvida ela será multada."
Para atender a este dilema, na Golden IT, por exemplo, o sistema já está adequado para a geração automática das etiquetas de acordo com os novos padrões.
"Os clientes estão sendo informados das mudanças e orientados sobre o planejamento da produção. Apesar de existir uma certa padronização, é exigido um ajuste fino devido às especificidades de cada cliente ou produto. Mas isto não é problema, porque nosso sistema é padronizado e permite customizações de maneira fácil e rápida", explicou Áureo. "Para cada empresa, será desenvolvida uma nova etiqueta que entrará em produção com um simples comando do operador, quando este desejar. Com isso, além do nosso cliente expor um serviço de qualidade, ele cumpre a lei e mostra ao mercado que está capacitado. E o melhor: evita multas e problemas com os órgãos de fiscalização. Tudo isso graças às soluções tecnológicas, que otimizam o tempo e permitem que haja um investimento maior em atividades e ações que realmente agregam valor à companhia."
As novidades são várias. Entre elas, destaque para a declaração de nutrientes que deverá conter a descrição dos "açúcares totais" e "açúcares adicionados". Além disso, também deverá ser informado na tabela nutricional o número de porções contidas na embalagem. A famosa frase "Valores diários de referência com base em uma dieta de 2.000 kcal…" não constará mais nas tabelas nutricionais, dando lugar para a frase "*Percentual de valores diários fornecidos pela porção".
Outra mudança diz respeito à localização da tabela nutricional, bem como suas informações. Ou seja: a moda de colocá-la onde convém está com os dias contados. A partir de outubro, ela deverá ser declarada nos rótulos tanto da embalagem quanto de cada unidade de alimento nela contida. E os dados – como proteínas, gorduras totais, lactose, fibras etc. – deverão ser especificados em uma determinada ordem, através de regras de formatação intrínsecas, contando com uma padronização de cor, espessura de linha, altura, tipo de letras etc.
Contudo, na visão de Áureo Bordignon, uma das principais dificuldades no processo de ajustamento à Rotulagem Nutricional Frontal está justamente na compreensão do tal rótulo, visto que "será necessária uma avaliação cautelosa sobre os produtos comercializados, principalmente no que tange aos ingredientes que estão relacionados com as doenças crônicas não transmissíveis e aumento excessivo de peso, como açúcar, gorduras saturadas e sódio".