Governador do RS mantém cerveja fora dos estádios
/Eduardo Leite decide vetar projeto de lei que havia sido aprovado pela Assembleia
Após se reunir, na tarde desta quarta-feira (16), com representantes do Ministério Público (MP-RS) e com a cúpula da Segurança Pública do Estado, o governador Eduardo Leite anunciou que vai vetar o projeto de lei (PL 192/2018) que permite o consumo e a venda de bebidas alcoólicas dentro dos estádios do Rio Grande do Sul, proibidos desde 2008 (Lei 12.916).
"Os argumentos trazidos hoje, além de outros que já haviam chegado, me ajudaram a tomar a decisão, que tem como base a questão da segurança e implica diretamente na crise fiscal do Estado. Uma eventual liberação de bebidas demandaria um aumento de efetivo nos jogos, algo que o governo não tem condições de arcar neste momento", afirmou o governador.
Ainda conforme Leite, as secretarias de Segurança Pública (SSP) e da Saúde (SES) emitiram comunicados com dados objetivos que sustentam a argumentação contra o projeto. Segundo a pasta da Saúde, estudos comprovam que a ingestão de bebidas alcoólicas potencializa o comportamento agressivo das pessoas e pode resultar em atos de violência. O comandante-geral da Brigada Militar, coronel Mário Ikeda, ressaltou que, "desde a proibição da venda de bebidas nos estádios, houve significativa redução nas ocorrências durante os jogos".
Por fim, outro argumento trazido pelo MP, e que ajudou a embasar o veto do governador, trata da inconstitucionalidade do projeto de lei, já que existe uma lei federal que proíbe o consumo e a venda nas praças esportivas do Brasil. Trata-se do Estatuto do Torcedor, de 2003, que impede os frequentadores dos estádios de "portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência".
Uma visão diferente
O Projeto de Lei 192/2018, de autoria dos deputados do PDT Gilmar Sossella e Ciro Simoni, que permite a venda de bebida alcoólica nos estádios do Rio Grande do Sul, havia sido aprovado em 18 de dezembro, por 25 a 13. Na ocasião, Sossella explicou:
“O retorno da comercialização de bebidas alcoólicas é uma forma de contribuir para a arrecadação de renda dos clubes, principalmente para as equipes do interior do Estado. Hoje essa venda ocorre até a porta do estádio e coloca em xeque a “lei seca” imposta dentro dos mesmos.”
A legislação que proíbe a venda nos estádios gaúchos está em vigor desde 2008.
"Aderindo a sugestão do próprio Sindiclubes, a nossa proposição aprovada pelos colegas deputados prevê a comercialização em um período específico dos jogos, ou seja, até o intervalo e após o final das partidas. Essa prática já é feita na Alemanha e Estados Unidos, por exemplo, onde o público bebe em um intervalo limitado", acrescentou Sossella.
O deputado também destacou que foram tomadas medidas para coibir excessos, com inclusão de penalidades para os consumidores e fornecedores que não respeitarem as regras:
“Os bons torcedores não podem ser punidos pelo mau comportamento de uma minoria. Reforçar a vigilância, seja física ou eletrônica, é sim a maneira correta de garantir a segurança.”
O projeto de lei também citou que a própria Fifa não se opõe à venda de álcool em partidas de futebol, visto que durante a Copa do Mundo são comercializadas bebidas alcoólicas nos estádios de futebol, inclusive no Brasil.
Com informações da Secom/RS e da Assembleia Legislativa