Janeiro é mês de entrega da Declaração de Produção Anual
/Cervejarias têm até 31 de janeiro para apresentar relatório de produção e estoque, sob pena de multa
Atualizada, 13/1/2023, 16:22
Começo de ano é tempo de organização e planejamento, dentre algumas medidas necessárias que a Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (Abracerva) ressalta e chama atenção de todas as cervejarias é a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Produção Anual.
Conforme prevê o Decreto nº 6.871/2009 (MAPA – Bebidas de origem vegetal), os relatórios de produção anual das bebidas fabricadas durante o ano anterior devem ser protocolados nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFAs) até o dia 31 de janeiro:
"Art. 86. Para efeito de controle, todos os estabelecimentos previstos neste Regulamento ficam obrigados a apresentar ao órgão técnico especializado da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na sua respectiva unidade da federação, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, declaração de produção anual na qual conste a quantidade de produto elaborado e os estoques existentes no final de cada ano."
O Relatório de Produção deve ser encaminhado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Planilha no Formato Digital através do e-mail do serviço do MAPA, responsável pelo registro do estabelecimento.
Todas as cervejarias devem então apresentar até o dia 31 de janeiro, ao órgão técnico especializado da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do seu Estado, a Declaração de Produção Anual constando a quantidade de produto elaborado e os estoques existentes ao final de 2022, sob pena de sanção que vai de advertência a multa (artigos 86 e 104 do Decreto nº 6.871/2009).
No caso de empresas com mais de uma unidade fabril, é preciso protocolar a Declaração de Produção Anual de cada unidade no MAPA de seu respectivo Estado (SFA), bem como o estoque existente de cada unidade no dia 31 de dezembro.
Para mais informações ou em caso de dúvidas, acesse o site: https://www.gov.br/agricultura/pt-br
Baixe aqui o MODELO de arquivo eletrônico que deve ser preenchido.