Cade firma acordo com a Ambev
/Empresa terá de rever política de exclusividade em pontos de venda e refrigeradores
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) firmou, em 10 de junho, Termo de Compromisso de Cessação – TCC com a Ambev em processo que apura "suposto ilícito concorrencial decorrente de práticas de exclusividade de vendas e da política de refrigeração adotada pela empresa" (Processo Administrativo 08012.002608/2007-26).
O TCC foi proposto e negociado na Superintendência-Geral do órgão. A Ambev se comprometeu a limitar a 8% a quantidade de pontos de venda de cerveja, contabilizados por regiões definidas no acordo, que podem ter algum tipo de exclusividade com a empresa. Essa exclusividade pode ser derivada tanto de contratos específicos ou pela inexistência de outra capacidade de refrigeração, além do equipamento da própria Ambev.
No despacho que apresentou o TCC para homologação do Tribunal do Cade, a conselheira Ana Frazão explicou que esse percentual seria um limite aceitável e que não prejudicaria o ambiente concorrencial, uma vez que ao menos 92% dos pontos de venda que já comercializam marcas da Ambev estariam livres para comercializar com qualquer marca rival.
A Ambev também se comprometeu a limitar a 10% o volume de vendas dos pontos de venda com os quais a empresa mantém algum relacionamento de exclusividade. De acordo com a conselheira, essa medida visa endereçar preocupações a respeito da possibilidade de que a Ambev, limitada pelo TCC de celebrar contratos de exclusividade apenas em termos quantitativos, passasse a focar seus esforços nos pontos de venda de maior volume.
Pelo acordo firmado, a Ambev se compromete ainda a alterar sua política de refrigeração. O TCC proíbe a empresa de obrigar que os pontos de venda comercializem uma única marca de cerveja Ambev em cada refrigerador e estabelece giros mínimos uniformes para cada ponto de venda. Além disso, a empresa fica impedida de exigir, em troca do empréstimo do refrigerador, exclusividade em relação ao ponto de venda.
O Tribunal do Cade entendeu que o TCC endereça de maneira eficaz todas as preocupações identificadas, além de impor sanções relevantes no caso de descumprimento das obrigações. Para o Conselho, o acordo é oportuno e conveniente, pois estabelece de forma imediata critérios que conferem maior capacidade de competição aos demais agentes do mercado.
O caso teve início a partir de denúncia apresentada pela Kaiser. Com a celebração do TCC, o processo fica suspenso até que as obrigações firmadas sejam declaradas cumpridas pelo Cade.
Texto da Assessoria de Comunicação Social do Cade