Simples Nacional não é tão simples para cervejarias artesanais

Curso da Abracerva sobre 'Substituição Tributária' também aborda o ICMS-ST e indica melhores práticas

Elisabeth Bronzeri Elisabeth é consultora tributária, advogada, pós-graduada em Direito Tributário e MBA – Gestão de Supply Chain e Logística (Foto: Divulgação)

A Abracerva realiza nesta terça-feira (26 de abril), das 18h30min às 21h30min, o curso online Substituição Tributária. com Elisabeth Bronzeri, do núcleo de tributação da associação. Na ocasião, a advogada e consultora explicará o funcionamento do regime tributário ao qual estão sujeitas as fábricas e que impacta toda a cadeia cervejeira com regras próprias.

“Mais de 80% das cervejarias artesanais são optantes do Simples Nacional mas também estão obrigadas a recolher o ICMS-ST, um imposto que exige uma estrutura fiscal que muitas fábricas menores não são capazes de arcar”, afirma Bronzeri.

Por isso, segundo a especialista, é fundamental que os empreendedores tenham eles mesmos boas noções do funcionamento do regime para não perderem dinheiro seja no pagamento indevido de imposto, na formação do preço dos produtos e até para pleitear ressarcimento do imposto pago em algumas situações.

O presidente da Abracerva, Gilberto Tarantino, comenta:

“Este é um tema árido mas que faz toda a diferença para a sustentabilidade dos negócios e tem impactos importantes não apenas nas fábricas mas também para ciganas e distribuidores, que também são associados da Abracerva.”

Um regime tributário que era para ser simples, com uma guia de pagamento única, ao envolver cerveja acaba colocando as cervejarias sujeitas à 27 regras tributarias, que são diferentes para cada estado e para o Distrito Federal. A Substituição Tributária tem, por exemplo, características especiais para vendas interestaduais, industrialização por encomenda e na venda para não contribuintes.

“No caso de ciganas, distribuidoras e até bares enquadrados no Simples há, por exemplo, produtos que devem ser excluídos no faturamento para cálculo da guia de recolhimento do Simples pois já foram tributados na origem. Se essa exclusão não foi feita, há possibilidade de ressarcimento”, conclui Bronzeri.

O que é o ICMS-ST

O ICMS-ST é um regime que antecipa o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que normalmente acontece em cada etapa da cadeia econômica, responsabilizando um único contribuinte pelo pagamento. Geralmente é o fabricante do produto que substitui os demais contribuintes ao longo da cadeia.

Elisabeth Bronzeri Elisabeth é consultora tributária, advogada, pós-graduada em Direito Tributário e MBA – Gestão de Supply Chain e Logística com mais de 25 anos de experiência em Consultoria.


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