Microcervejarias se mobilizam para que Temer sancione inclusão no Simples

Segmento teme as pressões para que presidente vete as cervejarias no texto

Prevista para 27 de outubro, sanção do texto inspira campanha das microcervejarias (Foto: Divulgação)

Para virar lei a inclusão das microcervejarias no regime diferenciado de tributação, o Simples, o presidente Michel Temer precisa sancionar sem vetos o texto aprovado na Câmara. A expectativa é de que a sanção ocorra no dia 27 de outubro, mas as microcervejarias temem as pressões contrárias, por isso estão mobilizadas, sob a liderança da Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (Abracerva).

O projeto de lei defendido pelo segmento foi aprovado na Câmara dos Deputados na noite de 4 de outubro, véspera do Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa, em um pacote de modificações da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Confira mais detalhes abaixo.

O texto altera enquadramento de vários setores no Supersimples. Reivindicação antiga do setor de pequenos produtores de bebidas alcoólicas foi atendida no PLP 25/07. O substitutivo do Senado prevê o enquadramento no Supersimples de micro e pequenas cervejarias, destilarias, e vinícolas, assim como os produtores de licor. Além de se registrar no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, terão de obedecer à regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Receita Federal.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4), por 380 votos favoráveis e nenhum contrário, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta o limite máximo de receita bruta para pequenas empresas participarem do regime especial de tributação do Simples Nacional, passando de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões de receita bruta anual.

Além desse limite, o substitutivo altera o enquadramento de vários setores nas três tabelas de serviços. Essas duas mudanças entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

O texto da Câmara previa limites maiores de enquadramento: até R$ 900 mil para microempresas e até R$ 14,4 milhões para as pequenas. Entretanto, devido às dificuldades econômicas e fiscais, prevaleceram os limites menores. De acordo com o parecer do relator, deputado Carlos Melles (DEM-MG), apenas três pontos do texto dos senadores foram rejeitados.

Dois dos dispositivos rejeitados deixaram as micro e pequenas empresas de serviços advocatícios e de corretagem de seguros de fora de mudança de tabela para alíquotas maiores se a relação folha/receita bruta for inferior a 28%.

O outro ponto recusado foi a prestação mínima de R$ 150 que seria exigida do microempreendedor individual (MEI) no novo parcelamento de dívidas aberto pelo projeto.