Gastronomia conquista tributação diferenciada no RS
/Novo regime foi obtido após meses de negociação entre sindicato e Secretaria da Fazenda
Apesar dos impasses de reabertura em meio à pandemia, o segmento da gastronomia no Rio Grande do Sul teve um motivo para comemorar esta semana: obteve decreto que institui um regime diferenciado de apuração com tributação simplificada. A conquista junto ao Governo Estadual foi encabeçada pelo Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região (Sindha), com um comitê de empresários associados à entidade. Havia meses o grupo negociava a questão com os auditores da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul. Com o Decreto, publicado nea quinta-feira, 27 de agosto, instituído com base na legislação do Paraná, a tributação simplificada prevista, com base na receita bruta auferida, fica nos percentuais de 3,75%, em 2020, e de 3,5%, a partir de 1º de janeiro de 2021.
O presidente da entidade, Henry Chmelnitsky, celebra:
“É um momento histórico, possivelmente a maior conquista do Sindha nos últimos 20 anos. Fizemos inúmeras reuniões com o Governo Estadual até chegarmos a essa realidade, que agora se materializa nessa conquista. E o melhor: uma conquista para todo o Estado, ainda que nossa abrangência seja Porto Alegre e Região Metropolitana. Os empresários da gastronomia podem, neste momento, respirar aliviados, pois essa alteração modifica nossa situação financeira de forma real. Teremos nossas peculiaridades reconhecidas e seremos tributados de acordo com isso.”
Para ele, o decreto, assinado pelo governador, chega em um momento crucial, em que a gastronomia já se encontra à beira do abismo:
“Tentamos de todas as formas sensibilizar o governo porque precisávamos dessa simplificação. Somos um dos setores mais afetados pela pandemia e esse novo regime nos dá condições de uma recuperação possivelmente mais rápida. É uma vitória sem precedentes para a gastronomia.”
Carla Tellini, CEO e Diretora Criativa do Grupo Press, também esteve à frente da negociação e comenta a conquista:
"Precisávamos de um olhar diferenciado, pois somos um setor que possui diversas particularidades. Não foi uma luta fácil, mas é extremamente recompensador ver tantos empreendedores beneficiados por esse decreto."
O novo regime é opcional em relação ao regime normal de tributação e veda o aproveitamento de quaisquer créditos de ICMS ou de benefícios fiscais. As empresas que aderirem ao novo regime também estarão dispensadas de realizarem o ajuste de tributação das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, independentemente do limite de tributação.