RS amplia benefício em ICMS para microcervejarias

Redução do imposto, antes limitada à faixa de 3,5 milhões de litros anuais, se estende a 5 milhões

Com o decreto do Estado, microcervejarias ganham mais 1,5 milhões de litros de margem para ampliar a produção sem sofrer uma carga tributária mais pesada (Foto: Sefaz/Divulgação)

Decreto do governo do Rio Grande do Sul publicado na quinta-feira (16) beneficia microcervejarias. Estende os atuais benefícios fiscais (crédito presumido) para quem produzir até 5 milhões de litros de cerveja. Até então, a redução do ICMS que incide sobre o valor da venda da indústria estava limitada a uma produção de 3,5 milhões de litros anuais.

Além de estimular o aumento no volume de produção, a Secretaria da Fazenda busca assegurar condições de competitividade das unidades artesanais gaúchas com empresas do setor de outros estados, em especial Santa Catarina, onde a mesma redução tributária já era concedida. A medida não terá reflexos na arrecadação.

Na prática, as indústrias vinham limitando a 3,5 milhões de litros/ano a elaboração de chope e cerveja para não perderem o benefício fiscal. Mesmo assim, as microcervejarias responderam pelo faturamento de R$ 40 milhões ao longo de 2015, e a tendência é de novos investimentos por parte das empresas gaúchas.

O benefício que fixa a alíquota do ICMS em 12% é limitado à comercialização do produto por parte da indústria. O imposto sobre o consumo final segue adotando a alíquota de 25%, mais 2% de contribuição ao Ampara/RS, um fundo instituído para atender as políticas na área social.

O recolhimento do tributo de bebidas acontece por substituição tributária, quando é cobrado ainda na indústria sobre o preço médio oferecido ao consumidor final.

Texto: Pepo Kerschner/Ascom Sefaz/ Edição: Denise Camargo/Secom