Aumento de imposto da cerveja em SP impacta todo o país

Elevação da alíquota é combinada com mudança na regra do ICMS entre estados

Projetos de lei aprovados em 18 de novembro pela Assembleia Legislativa de São Paulo elevam a já pesada carga tributária da cerveja (Foto: Ricardo Jaeger/Arquivo Beer Art)

À espera apenas da sanção do governador, dois projetos de Lei aprovados pela Assembleia Legislativa de São Paulo na quarta, 18, aumentam a carga tributária sobre a cerveja naquele estado. Mas os efeitos não serão sentidos apenas pelos produtores, vendedores e consumidores paulistas. A consultora Elisabeth Bronzeri, especializada em modelos tributários para cervejarias, alerta que a medida repercutirá em outros estados também.

"Se você está localizado em outro Estado e comercializa seus produtos em São Paulo, deverá rever a composição de seus preços, já que a partir de 2016 as regras para as vendas interestaduais destinadas a não contribuintes serão alteradas e parte do ICMS devido será recolhido para o destino", observa Elisabeth.

Conforme os projetos aprovados pelos deputados paulistas, a alíquota do ICMS incidente sobre a cerveja aumenta de 18% para 23% em 2016. Também será criado o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, cuja receita será constituída por um adicional de 2% de ICMS incidente sobre cerveja, acarretando a elevação de 18% para 25%. Com o aumento da alíquota em São Paulo, haverá um impacto direto em seus preços.

Uma situação também a observar é o caminho inverso:

"Para você comerciante de São Paulo que revende seus produtos para outros estados, o montante de ICMS a ressarcir será um fôlego imprescindível em seu fluxo de caixa."

Os temas serão abordados no início de dezembro em cursos na Escola de Impostos, em São Paulo (confira serviço).

Serviço

  • O que: curso "Mudanças relevantes nas vendas para outros estados (não contribuintes do ICMS, incluindo operações e-Commerce)"
  • Quando: 1º ou 2 de dezembro, das 10h às 12h ou 19h às 21h
  • Quanto: R$ 350,00

  • O que: curso "Ressarcimento do ICMS nas vendas pelo comerciante para outros estados"
  • Quando: 3 de dezembro, das 10h às 12h ou 19h às 21h
  • Quanto: R$ 420,00