Restrição à propaganda de bebidas será contestada
/Para a Associação Brasileira de Agências de Publicidade, decisão cabe ao Congresso
A decisão da Justiça Federal de restringir a propaganda de cerveja e vinho em rádio e TV será contestada por recurso da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap). O presidente da Abap, Orlando Marques, argumenta que a definição sobre os segmentos que podem anunciar, e quando devem fazê-lo, compete ao Congresso Federal.
Marques lembrou ainda o papel do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), que já cuida do tema, com regulamentações para a propaganda de cervejas, assim como de outras bebidas.
“Nós vamos recorrer e temos certeza de que isso vai subir para outro nível", disse Marques. "É no Congresso e no Executivo que isso vai se resolver.”
A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, na quinta-feira, 11 de dezembro - ainda passível de recurso, antes de entrar em vigor para todo o território nacional a partir de 180 dias depois da publicação do acórdão. Proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a ação alegou haver evidências científicas de que ocorre a relação entre a publicidade e o aumento de expectativas do consumo de álcool, bem como o consumo precoce de bebidas alcoólicas por adolescentes, em razão da alta exposição às propagandas.
As restrições
- Se não for derrubada por recurso, ficam limitadas as propagandas de bebidas alcoólicas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau Gay Lussac (ºGL). Até então, as limitações previstas na legislação valiam apenas para bebidas com mais de 13ºGL, o que excluía cervejas e vinhos em geral.
- A decisão restringe a publicidade em emissoras de rádio e televisão, determinando que ela só poderá ocorrer das 21h às 6h, sendo que, até as 23h, apenas no intervalo de programas não recomendados para menores de 18 anos.
- Pela decisão, fica proibida a associação das bebidas com esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias que sugiram maior êxito sexual ou à sexualidade das pessoas. Também fica proibida a veiculação de propaganda em trajes esportivos.
- Os rótulos das embalagens devem exibir a frase: "Evite o consumo excessivo de álcool". Na parte interna dos pontos de venda de bebidas alcoólicas deve ter afixada em local visível a advertência de que é crime punível com detenção dirigir alcoolizado.