A inclusão de Sommelier de Cervejas no CNAE e no CBO

Os próximos passos da profissão incluem a busca de regulamentação e o enquadramento de MEI

Priscilla Colares, coordenadora do núcleo de sommeliers da Abracerva (foto: Carlos Hauck/divulgação)

Desde 2022, quando foi oficialmente incluída no Código Brasileiro de Ocupações (CBO), a profissão de Sommelier de Cervejas passou a ser reconhecida formalmente pelo Ministério do Trabalho. Agora a atividade de Sommelieria para cervejas passa integrar o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) sob o número 7490-1/99, enquadrada no Simples Nacional. O próximo passo da odisseia burocrática é colocar a profissão na lista de Microempreendedor Individual (MEI), já que muitos dos profissionais que atuam na área são autônomos.

A inclusão da descrição no CNAE, um instrumento de enquadramento administrativo e tributário, contribui para o reconhecimento da profissão de Sommelier de cervejas como atividade econômica. Segundo estimativas, o Brasil tem mais de 12 mil pessoas formadas na área mas, até então, praticamente nada havia sido feito nas esferas governamentais para regulamentar e reconhecer a profissão.

A palavra Sommelier, no imaginário popular, muitas vezes remete aos trejeitos na degustação do vinho e maneirismos dos serviços de mesa. No mundo da cerveja, existem também os copos adequados para servir cada estilo, além de técnicas de servir e a condução de harmonização.

Mais do que isso, o Sommelier é uma ligação fundamental entre as cervejarias e o consumidor e têm um papel educacional importante no mercado de cervejas artesanais, com pouco mais de 20 anos no Brasil.

Existem no País atualmente 1.549 cervejarias e nada menos que 35 mil rótulos registrados no Ministério da Agricultura, com mais de 130 estilos classificados no guia do Beer Judge Certification Program (BJCP), organização internacional que forma juízes para concursos. Conhecer e traduzir este universo é apenas uma das atribuições do sommelier de cervejas.

Entre as atividades deste profissional qualificado estão a elaboração e atualização da carta de cervejas de um estabelecimento, com sugestões de harmonização e gestão de estoque, treinamentos de equipes de serviço. Na indústria, auxiliam na elaboração de rótulos e fichas técnicas, estratégias de marketing e comunicação e até no desenvolvimento de produtos.

Bia Amorim, uma das primeiras profissionais formadas na área e organizadora do Guia da Sommelieria de Cervejas, primeira publicação brasileira sobre esta temática, comenta:

"A cultura cervejeira da atualidade já divide, junto com o vinho, as taças e ambientes de diferentes paladares. E não é apenas sobre a bebida em si, mas sobre a experiência, de usar nossos sentidos de forma plural, multissensorial. O ofício demanda um profissional que saiba ser versátil e atuar em diferentes ramos dentro do setor. Servir, compartilhar, ensinar, degustar, refletir, opinar. O sommelier de cervejas é um elo fundamental entre a indústria e o consumidor."

Profissão reconhecida. E agora?

Priscilla Colares, coordenadora do núcleo de Sommeliers e responsável pelo projeto dentro da associação, explica:

"Nosso projeto para a profissão de Sommelier de cervejas dentro da Abracerva sempre foi, desde o início, direcionado com base nos pilares regulamentar, reconhecer e valorizar."

A Associação já solicitou também a alteração da Lei nº 12.467, que regulamenta o exercício da profissão para a inclusão do Sommelier que atua com cervejas. Até agora, só os profissionais do vinho são relacionados. Dois projetos de lei aguardam votação (PL1104/2021 e PL2229/2022).

Na esfera tributária, a Abracerva agiu para incluir a descrição dentro do CNAE 7490-1/99, que também contemplava apenas sommeliers de vinho. É por meio do CNAE que a Receita Federal classifica os contribuintes. Agora, os profissionais estão enquadrados no regime de tributação do Ssimples Nacional e podem emitir uma Nota Fiscal que realmente representa a atividade exercida.

Priscilla Colares acrescenta:

"Acredito que o melhor regime tributário para os profissionais Sommeliers autônomos seja o MEI - Microempreendedor Individual mas, o CNAE acima ainda não está entre as atividades permitidas dentro do quadro do MEI. A solicitação de ingresso da atividade, juntamente com fundamentação legal e setorial, já foi enviada ao Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão ligado à Receita Federal, e estamos aguardando a apreciação do responsável."