Prazo para ajustar rótulos de alergênicos em bebidas e alimentos vai até 3 de julho

Anvisa mantém prazo para rotulagem de alimentos alergênicos

Norma nascida para proteger especialmente as crianças impacta em toda a indústria de alimentos e bebidas com componentes alergênicos (Foto: Ricardo Jaeger/Beer Art)

A partir de 3 de julho, os rótulos dos alimentos deverão trazer informações sobre ingredientes alergênicos. O prazo, estabelecido desde 2015, foi mantido em reunião da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essa resolução impacta na indústria da cerveja, pois entre os alimentos listados como alergênicos estão cevada, centeio e aveia, por exemplo. Na elaboração de um rótulo, é uma norma a mais a levar em conta, em conjunto com as demais exigências que eu já havia apresentado no blog de design, no post "Como fazer um rótulo dentro da lei. Abaixo, saiba mais as instruções de como deve ser apresentada a informação sobre ingredientes alergênicos.

A resolução sobre os produtos alergênicos foi aprovada em junho do último ano e obriga a indústria alimentícia a informar nas embalagens dos produtos se há presença dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Segundo o regulamento, que abrange alimentos e bebidas, os rótulos deverão informar a existência de 17 alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

De acordo com a Anvisa, os derivados desses produtos deverão trazer as seguintes informações no rótulo:

Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares);

Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias);

Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.

Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constara declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

A norma prevê ainda que os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, 3 de julho, podem ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

Os dados sobre os alergênicos virão logo abaixo da lista de ingredientes. Além disso, as palavras têm que estar em CAIXA ALTA, negrito e com a cor diferente do rótulo. A letra não pode ser menor do que a da lista de ingredientes.

O prazo de 3 de julho foi mantido pela Diretoria Colegiada da Anvisa. Ao analisar em 1º/6 o pedido apresentado pelo setor de alimentos para prorrogação dos prazos de adequação previstos na resolução RDC 26/2015, o órgão entendeu que não há motivos para extensão além dos 12 meses inicialmente definidos para adequação do setor.

A norma publicada em 3 de julho de 2015 obriga a indústria a declarar nos rótulos a presença dos principais alimentos que causam alergias. Seu principal o objetivo é informa de forma mais clara ao consumidor sobre a presença ou traços de alimentos que são comumente associados à alergias alimentares. A iniciativa foi aprovada em 2015 após uma grande mobilização popular de pais e mães que enfrentam dificuldades em identificar quais alimentos seus filhos podem ou não consumir.

Na avaliação dos diretores a indústria não apresentou nenhum argumento novo que não tenha sido avaliado anteriormente, durante a fase de discussão da norma. Segundo o relator do tema, o diretor Renato Porto, a indicação de alergênicos nos rótulos de alimentos é fundamental para exercer o livre direito de escolha, e neste casos escolhas que recaem sobre evitar danos à saúde, alem de por fim garantir os direito constitucional à saúde e a alimentação adequada. Ainda de acordo com ele, os argumentos apresentados pela prorrogação do prazo levam a crer que a própria indústria pode desconhecer os componentes dos ingredientes dos seus produtos, o que tornaria a discussão ainda mais urgente e importante.

No Brasil, estima-se que de 6% a 8% das crianças com menos de 6 anos de idade sofram de alguma tipo de alergia. Na maior parte dos casos a única providência possível é evitar o consumo dos alimentos que causam alergia.