Congresso aprova nova tributação para cerveja
/Regras trazem mudanças profundas no segmento, especialmente para microcervejarias
Aprovado pelo Senado na noite desta quarta-feira, 17, um conjunto de novas regras de legislação tributária inclui mudanças para o segmento das bebidas frias. Relativo à Medida Provisória 656/2014, o texto já havia sido aprovado à tarde pela Câmara e agora depende apenas da sanção presidencial. A Revista Beer Art concentra nesta matéria as novidades para as microcervejarias, com base nas informações divulgadas pelas agências da Câmara e do Senado. (Leia aqui uma análise exclusiva para os leitores da Beer Art)
Não é fácil entender o emaranhado de alterações sobre a tributação das bebidas frias. Segundo o modelo de tributação constante do texto aprovado para a MP 656/2014 e negociado pelo governo com as empresas que produzem bebidas frias, as alterações principais são:
Sobre o Valor de venda
As alíquotas passarão a incidir sobre o valor de venda, e não mais sobre o volume de produção ou sobre um preço médio. Muda a forma de compensar pequenos produtores devido às distorções da competição com os grandes produtores.
Instalação de medidores
Quando a MP virar lei, todos os produtores terão de instalar medidores de produção para contar o volume e identificar o tipo de produto e sua embalagem comercial.
Redução de alíquotas
De 2015 a 2017, haverá redutores sobre as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins e PIS/Pasep – Importação e Cofins – Importação.
A partir de 2018
As alíquotas cheias, que valerão a partir de 2018, são: 6% de IPI para cerveja e 4% para as demais bebidas frias; 2,32% de PIS/Pasep e PIS/Pasep – Importação; 10,68% para Cofins e Cofins-Importação.
PIS e Cofins
No caso do PIS e da Cofins, a venda pelo atacadista ao varejista ou ao consumidor final as alíquotas serão de 1,86% e de 8,54%, respectivamente. O uso de créditos terá a função de evitar o efeito cascata do tributo, impedindo, segundo o governo, a prática de subfaturamento para diminuir a incidência do imposto, pois vários fabricantes estão coligados a distribuidoras. Já os varejistas terão alíquota zero de PIS/Cofins, mas não poderão se creditar do imposto pago pela distribuidora ou importadora.
Reduções
As reduções de alíquotas estão previstas tanto para o IPI quanto para as contribuições. No caso do primeiro, será de 22% da alíquota em 2015 e de 25% dela de 2016 em diante. Para as contribuições, uma tabela define redutores de acordo com o volume da embalagem de venda, variando de 5% a 20% (mais desconto em 2015 e menos em 2017).
Artesanais
As cervejas e os chopes considerados especiais em regulamento – predominantemente artesanais – contarão ainda com outra redução, conforme o volume de produção. Até 5 milhões de litros no ano, a redução adicional será de 20% da alíquota de todos os tributos. No intervalo entre 5 milhões e até 10 milhões de litros anuais, a alíquota diminui 10%.
Tributação mínima
Uma ferramenta prática para evitar o subfaturamento é o pagamento de alíquotas mínimas específicas, expressas em reais por litro e de acordo com o tipo de produto e sua embalagem. Bebidas nas quais se usem suco de fruta, extrato de sementes de guaraná ou extrato de açaí poderão ter valores mínimos reduzidos.