Pode cerveja com ingredientes de origem animal?
/Como as cervejarias brasileiras contornam as limitações de uma legislação defasada
Essa é uma grande dúvida que diversos cervejeiros têm no Brasil. A nossa legislação não permite a adição de alguns ingredientes como mel, frutas, flores e ervas. Esses ingredientes não podem ser utilizados em receitas de cerveja. No entanto, bebidas importadas que tenham esses ingredientes em sua composição podem ser comercializados livremente por aqui.
Agora vocês devem estar se perguntando: mas como a Cervejaria Colorado comercializa a cerveja “Appia” (mel em latim), que utiliza mel das laranjeiras na sua composição? Eles possuem a aprovação do Ministério da Agricultura desde que a denominação do produto esteja alterada para “bebida alcoólica mista”, ou seja, a cerveja APPIA não é classifica como cerveja mas, sim, como “Bebida Alcoólica Mista”. O mesmo acontece com a cerveja Teta Milk Brown Ale, que vai lactose em pó, da cervejaria da Urbana.
A produção e a comercialização de cervejas diferenciadas pelas pequenas cervejarias artesanais aqui no Brasil são dificultadas pela nossa legislação que, por sua vez, é extremamente defasada, prevendo somente algumas matérias-primas.
De acordo com o Ministério da Agricultura, atualmente as cervejas brasileiras não podem conter frutas in natura, apenas suco ou extrato. Especiarias como a canela podem ser usadas como aroma.
Todos nós sabemos que as leis em nosso país estão defasadas e que precisamos de uma reforma urgente ou, ainda, pedir uma nova legislação específica para o setor cervejeiro.
Essas normas e diretrizes, talvez por falta de conhecimento de quem as elaborou na época, têm um excesso de cuidado e, na dúvida, proíbem diversas matérias-primas.
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