Publicada lei que altera tributação da cerveja
Fonte de controvérsia, as mudanças entram em vigor no dia 1º de maio
Com alterações na tributação da cerveja, entre outras regras, a Lei nº 13.097/15 foi publicada nesta terça-feira (20/1). As mudanças principais são tratadas na Seção IX “Da Tributação de Bebidas Frias”, Subseção I “Da Abrangência do Regime Tributário aplicável à Produção e Comercialização de Cervejas, Refrigerantes e outras Bebidas”. As alterações entram em vigor em 1º de maio. Para conferir a íntegra da publicação no Diário Oficial, clique aqui. (Confira aqui uma análise exclusiva para os leitores da Beer Art)
Desde a aprovação pelo Congresso, em 17 de dezembro, as mudanças dividem opiniões na indústria da cerveja, tendo sido recebidas com otimismo pelas grandes cervejarias e com cautela pelas menores. As divergências ficam evidentes com as declarações publicadas no site da Revista Beer Art logo após a aprovação. Nota oficial da CervBrasil − Associação Brasileira da Indústria da Cerveja, que congrega as maiores cervejarias e grupos como a Ambev (leia aqui a matéria) − contrasta com uma entrevista do diretor financeiro da Procerva - PR e proprietário da Gauden Bier, Ronaldo Flor, que repudiou as alterações (leia aqui). Na ocasião, a Associação Brasileira de Microcervejarias (Abracerva) também foi procurada pela Beer Art mas preferiu não se manifestar até analisar melhor o impacto das novas normas.
Na manhã desta terça-feira, 20 de janeiro, a Beer Art voltou a procurar Jorge Gitzler, diretor da Abracerva, para ouvi-lo sobre a publicação da lei, mas ele se recusou a avaliar o impacto da mudança, sob a seguinte argumentação dada à repórter Sarah Buogo: “A Abracerva não vai se manifestar para a Beer Art. Vocês colocaram uma matéria não muito legal sobre nós na outra vez. Não foi legal a posição da revista com a gente, então não vamos nos manifestar por enquanto”.
Como reforçado pela repórter no contato com o dirigente da Abracerva, a revista apenas expôs os pontos de vista conflitantes na indústria da cerveja, sem privilegiar nem assumir nenhum deles, pois o papel da revista não é endossar nenhuma instituição, e sim buscar esclarecer uma questão de interesse público. Tanto a revista busca contribuir no debate, que pediu uma análise de uma consultoria tributária e a aguarda para compartilhar com os leitores.