5 alertas sobre o Simples para cervejarias
Advogado Cervejeiro aponta armadilhas que precisam ser desarmadas para garantir o benefício
Em 2018, entra em vigor a possibilidade de inclusão das micro e pequenas cervejarias no regime do Simples Nacional, resultado de uma luta da Abracerva. Para ajudar na orientação dos potenciais beneficiados, o Advogado Cervejeiro (André Lopes), preparou informações e recomendações, organizadas a seguir em cinco tópicos:
1 - Para as cervejarias não será possível realizar o agendamento da opção pelo Simples Nacional (disponível desde novembro/2017 para outros setores). Desta forma, a solicitação de opção poderá ser feita somente em janeiro/2018, até o último dia útil (31/01/2018). A opção, se deferida, retroagirá a 01/01/2018.
2 - Atenção redobrada! A não possibilidade de agendamento prévio deixará as cervejarias com tempo curto para regularizar eventuais pendências impeditivas de adesão ao Simples.
3 - As cervejarias que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão, necessariamente, ter inscrição Estadual e Municipal;
4 - Se constar no contrato social da cervejaria alguma atividade impeditiva à opção pelo Simples Nacional, ainda que não venha a exercê-la, tal fato pode ser motivo de negativa ao pedido de enquadramento. Se for necessário faça a alteração no contrato social o quanto antes;
5 - É condição essencial que a cervejaria regularize os débitos tributários com a União, com os Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios para que possa ingressar no Simples Nacional.
"Agilizar as eventuais pendências é fundamental para que a opção pelo Simples seja deferida sem maiores dificuldades", conclui o advogado André Lopes.