Como indicar ingredientes alergênicos no rótulo de cerveja
A partir de 3 de julho de 2016, os rótulos dos alimentos e bebidas deverão trazer informações sobre ingredientes alergênicos
Recebi diversos e-mails me perguntado sobre a nova Resolução RDC 26/2015. Vamos esclarecer aqui algumas dúvidas. Fiquem atentos: a partir de 3 de julho de 2016, os rótulos dos alimentos deverão trazer informações sobre ingredientes alergênicos. A medida abrange os rótulos de cerveja também.
A nova resolução foi aprovada em junho de 2015 e obriga a indústria alimentícia a informar nas embalagens dos produtos se há presença dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Segundo o regulamento, que abrange alimentos e bebidas, os rótulos deverão informar a existência de 17 alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.
De acordo com a Anvisa, os derivados desses produtos deverão trazer as seguintes informações no rótulo:
- Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares);
- Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias);
- Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.
Os dados sobre os alergênicos devem estar logo abaixo da lista de ingredientes. Além disso, as palavras têm que estar em CAIXA ALTA, negrito e com a cor diferente do rótulo. Lembrando que a altura mínima é de 2 mm e nunca inferior à altura de letra utilizada na lista de ingredientes.
Os fabricantes tiveram um ano para adequar os projetos das embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, no dia 2 de julho, poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.
Baixe aqui a Nova Resolução da Anvisa.