6 dicas do Advogado Cervejeiro para 2018

Confira os alertas para as cervejarias desarmarem armadilhas e iniciarem bem o ano

André Lopes comanda o serviço Advogado Cervejeiro (Foto: Divulgação)

Como o início do ano é um momento propício para planejamento e para programação das prioridades do negócio e, particularmente no segmento das cervejarias, há mudanças importantes vindas com a virada de calendário, o Advogado Cervejeiro preparou algumas dicas. Confira abaixo a lista com 6 dicas concebidas pelo serviço jurídico conduzido por André Lopes com o propósito de que as cervejarias começm bem 2018:

1- DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO ANUAL (exigência do MAPA): as cervejarias devem apresentar até o dia 31 de janeiro de 2018, ao órgão técnico especializado da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do seu Estado, a declaração de produção anual, na qual deverá constar a quantidade de produto elaborado e os estoques existentes ao final de 2017, sob pena de sanção que vai de advertência a multa de até R$ 117.051,00 (artigos 86 e 104 do Decreto nº 6.871/2009). Não deixe para a última hora!

2- ADESÃO AO SIMPLES: as cervejarias aptas a optarem pelo Simples Nacional devem fazê-lo até o dia 31 de janeiro de 2018. Verifique eventuais pendências, regularize-as e faça a opção pelo regime do Simples o quanto antes.

3- ANUIDADE DOS CONSELHOS PROFISSIONAIS: recebeu o boleto de anuidade do CRQ ou do CREA? A justiça entende como ilegal essas cobranças, sendo possível ingressar com uma ação judicial para suspendê-las, bem como para ser ressarcido das tarifas que já foram pagas. Para saber mais clique aqui.

4- REFORMA TRABALHISTA: é preciso ficar atento às consequências que as alterações nas leis trabalhistas acarretarão nas cervejarias. É essencial fazer uma consultoria trabalhista preventiva para a cervejaria adequar-se às novidades legislativas, a fim de diminuir passivos na esfera laboral. Ou seja, antecipe-se! A saúde financeira da sua cervejaria passa, fundamentalmente, por essas questões preventivas.

5- BREWPUB/TAPROOM: a grande vantagem das cervejarias a partir da adesão ao Simples será a venda direta ao consumidor, portanto esse é o momento de pensar na abertura de um brewpub ou taproom.

6- ASSOCIE-SE À ABRACERVA: as cervejarias artesanais precisam de representatividade, e isso só ocorrerá com maior adesão às associações de microcervejarias estaduais e à ABRACERVA. Com a ABRACERVA cada vez mais forte será possível conseguir mais facilmente alterações legislativas benéficas (principalmente tributárias) específicas para as cervejarias artesanais e outras demandas que dependem de uma classe forte e unida.