O sócio do seu copo
/Quem fica com pelo menos metade do valor que você paga pela cerveja
A coluna Diário de um Jornalista Sóbrio, na Beer Art Nº 9, tem como tema um assunto desagradável para quem valoriza a cerveja artesanal. A seguir, a reprodução do texto. (Antes, clique na imagem para ver quanto do preço fica com o governo)
Altair Nobre
Encantado com uma Dry Stout, depois do churrasco no Dia dos Pais, ignoro um companheiro de mesa. Fácil esquecê-lo: ele é invisível. Aliás, ele não bebe, mas é sócio de cada garrafa que eu compro, de cada chope que me servem. Não ergue o copo, mas fica com pelo menos a metade do valor que eu pago pela cerveja. Quem é esse parceiro onipresente: o governo.
Ele começou a me assombrar quando deparei com um percentual destacado em sites e blogs: 56%. Seria a parte do preço da cerveja abocanhada pelo governo. É divulgada por uma organização confiável, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), mas eu, como um jornalista que não se deixa inebriar pelos números, busquei saber mais. Para isso, recorri a uma consultora de tributos, a querida e meticulosa Elisabeth Bronzeri, professora do Curso Empreendedorismo nos Negócios da Cerveja.
A conclusão: os 56% são uma referência, mas a fatia exata da arrecadação pública varia conforme uma série de fatores, entre os quais o tipo de embalagem, a localização do fabricante e o tipo de produto. É mais preciso dizer que o percentual de tributos incidentes no preço final do produto fica numa escala entre 50% a 57%.
"Os impostos são variáveis (IPI/PIS/Cofins), dependendo do tipo de embalagem e de produto", explica Elisabeth. "O ICMS segue a mesma linha (variável) com um agravante: tem mudanças, dependendo do Estado em que se encontra o fornecedor. O que deve ficar clara é a dificuldade do produtor, atacadista, varejista em chegar à correta carga tributária, considerando todas as variáveis da operação." Isso quer dizer também que, embora bem-vinda, a redução de ICMS ocorrida em alguns Estado é insuficiente para tirar o apetite de tributos, porque permanecem ainda os federais. "O que se deve considerar é que haja uma redução da carga tributária federal para todos os tributos (IPI, PIS, Cofins), mas, claro, com maior foco ao IPI (40%!!!!)", ressalta Elisabeth. "Ocorre que, para o segmento da cerveja, há o famigerado me engana que eu gosto Regime Especial, com alíquotas menores calculadas sobre um preço de referência. O que o mercado cervejeiro das artesanais reclama é que estes preços de referência são irreais." Não que o imposto estadual (ICMS) seja inofensivo: "Sob o ponto de vista federal, o IPI é o vilão. Mas o ICMS não fica atrás neste quesito da maldade. Fico com pena de afirmar que só o IPI seja demoníaco. O ICMS também faz da vida do contribuinte um inferno".
Uma tentativa frustrada de aliviar a carga das microcervejarias foi a de incluí-la no regime diferenciado, o Simples. Agora a Associação Nacional de Microcervejarias elabora um documento para expor ao governo federal as dificuldades do segmento. "Hoje nós pagamos como os grandes, e isto é uma distorção", declarou Jorge Gitzler, diretor da entidade, em entrevista à repórter Sarah Buogo publicada no site da Beer Art. "Queremos apontar o que é justo para os dois lados: o governo receber seus tributos, e nós conseguirmos pagar mantendo as empresas sadias financeiramente." A essa causa, faço um brinde, diante do meu incômodo e invisível colega de mesa, e tento assoprar no ouvido dele: "Chega de imposto!