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Registro de marcas e rótulos, remédio para evitar uma dor de cabeça

O Advogado Cervejeiro previne sobre alguns riscos corridos por cervejarias desavisadas

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André Lopes*

Você finalmente tem a sua tão sonhada cervejaria com o nome e a identidade visual que você tanto queria. Passado algum tempo, seus negócios estão a todo vapor e sua marca já é extremamente conhecida, até que você recebe uma notificação extrajudicial informando que você estaria usando indevidamente a marca de outra empresa.

Riscos

A história contada acima parece terrível, não é mesmo? Pois saiba que esse poderia ser só o início! A empresa prejudicada poderia pedir indenização pelo uso indevido da marca: recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser devida indenização por violação de propriedade industrial, não sendo necessária sequer a comprovação de má-fé.

Isso significa que não só a cervejaria teria que abrir mão da sua marca, mas teria também que indenizar a empresa lesada pelo uso indevido. Assim, a menos que você goste de viver perigosamente, não há motivo para não fazer o registro da sua marca e de todos seus rótulos.

Os riscos de não fazer o depósito da sua marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não são apenas os já descritos: existe uma série de oportunistas prontos para roubar a sua marca caso você demore muito a registrá-la. Os riscos são altos demais!

Depois de todo esse “terrorismo”, seguem algumas informações úteis para evitar a catástrofe.

Registro da Marca

Para ter exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto, ou ainda um logotipo que o identifique, você precisa registrar a marca no INPI. Antes disso, é essencial verificar no sistema de busca de marcas no site do INPI se a marca desejada já não foi protegida antes por terceiros. O ideal é que o registro seja feito por um advogado, que acompanhará todo o trâmite e atuará no processo quando necessário.

(Se você lê os meus artigos já deve ter entendido a importância de contar com o Advogado Cervejeiro ao seu lado ;))

Rótulos

Infelizmente ainda são muito poucas (poucas mesmo, cerca de 20%) as cervejarias que registram o nome/logo dos seus rótulos. Ao deixar de registrá-los a cervejaria simplesmente abdica da exclusividade dos seus rótulos, tendo em vista que uma vez não registrados, qualquer outra cervejaria pode utilizar o nome da cerveja ou a sua identidade visual, sem contar que pode até “roubar” a marca ao registrá-la primeiro. É muito importante que as cervejarias entendam a necessidade do registro dos seus rótulos como medida de resguardar algo que às vezes pode possuir um valor imensurável.

Marca registrada é marca protegida!

Dica importante

Após o registro de uma marca é comum ser surpreendido com cartas e boletos pelo correio. Isso é golpe! O INPI não envia boletos nem correspondências. Para mais informações clique aqui.


*André Lopes, advogado, sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados e criador do Advogado Cervejeiro