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Justiça em Petrópolis garante isenção de tributo sobre a gorjeta

Decisão é válida para hotéis, bares e restaurantes associados ao SindTurismo da cidade fluminense

Petrópolis é um dos polos de turismo do país (Divulgação)

Atualizada, 25/5/2023, 8:34

Uma decisão publicada nesta semana pela 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ) garante que hotéis, bares e restaurantes da cidade, associados ao Sindicato de Hospedagem e Alimentação (SindTurismo-Petrópolis), não tenham de pagar o tributo do Simples Nacional sobre a gorjeta.

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A decisão é resultado de uma ação coletiva movida pelo SindTurismo, com apoio jurídico da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA). Com isso, os estabelecimentos que identificam corretamente as despesas na contabilidade não precisarão incluir na base de cálculo do Simples Nacional, o valor das gorjetas recebidas, como impõe uma Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Advogado da FBHA, Ricardo Rielo afirma que a sentença está de acordo com as mais recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que as gorjetas se destinam aos trabalhadores, e não às empresas.

Germano Valente, presidente do SindTurismo-Petrópolis, ressalta que, embora em primeira instância, esta é uma vitória importante para o setor e que dificilmente será reformada:

"Um dos objetivos do Sindicato é sempre buscar soluções para as empresas que atuam no segmento de hospedagem e alimentação de Petrópolis. Esta é uma forma de manter o equilíbrio financeiro e contribuir cada vez mais com a geração de emprego e renda."