Microcervejarias se mobilizam para que Temer sancione inclusão no Simples
Segmento teme as pressões para que presidente vete as cervejarias no texto
Para virar lei a inclusão das microcervejarias no regime diferenciado de tributação, o Simples, o presidente Michel Temer precisa sancionar sem vetos o texto aprovado na Câmara. A expectativa é de que a sanção ocorra no dia 27 de outubro, mas as microcervejarias temem as pressões contrárias, por isso estão mobilizadas, sob a liderança da Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (Abracerva).
O projeto de lei defendido pelo segmento foi aprovado na Câmara dos Deputados na noite de 4 de outubro, véspera do Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa, em um pacote de modificações da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Confira mais detalhes abaixo.
O texto altera enquadramento de vários setores no Supersimples. Reivindicação antiga do setor de pequenos produtores de bebidas alcoólicas foi atendida no PLP 25/07. O substitutivo do Senado prevê o enquadramento no Supersimples de micro e pequenas cervejarias, destilarias, e vinícolas, assim como os produtores de licor. Além de se registrar no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, terão de obedecer à regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Receita Federal.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4), por 380 votos favoráveis e nenhum contrário, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta o limite máximo de receita bruta para pequenas empresas participarem do regime especial de tributação do Simples Nacional, passando de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões de receita bruta anual.
Além desse limite, o substitutivo altera o enquadramento de vários setores nas três tabelas de serviços. Essas duas mudanças entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
O texto da Câmara previa limites maiores de enquadramento: até R$ 900 mil para microempresas e até R$ 14,4 milhões para as pequenas. Entretanto, devido às dificuldades econômicas e fiscais, prevaleceram os limites menores. De acordo com o parecer do relator, deputado Carlos Melles (DEM-MG), apenas três pontos do texto dos senadores foram rejeitados.
Dois dos dispositivos rejeitados deixaram as micro e pequenas empresas de serviços advocatícios e de corretagem de seguros de fora de mudança de tabela para alíquotas maiores se a relação folha/receita bruta for inferior a 28%.
O outro ponto recusado foi a prestação mínima de R$ 150 que seria exigida do microempreendedor individual (MEI) no novo parcelamento de dívidas aberto pelo projeto.