Associação dos Fabricantes de Refrigerantes comemora IPI zerado
Decreto traz isonomia em imposto para que indústria nacional e multinacionais concorram em igualdade
O Decreto nº11.052/2022, que zera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrada sobre insumos utilizados na fabricação de refrigerantes — o concentrado, foi comemorado pelo presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), Fernando Rodrigues de Bairros. O decreto foi publicado na sexta-feira no Diário Oficial da União.
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A medida zera o imposto sobre os concentrados usados na fabricação de refrigerantes, e está em vigor já desde a publicação. Até então a tributação do IPI funcionava assim: quanto maior era a alíquota do concentrado, menor era o recolhimento de IPI quando da comercialização dos produtos, na maioria dos casos o governo federal devolvia crédito de impostos — o que beneficiava somente as grandes multinacionais do setor de bebidas.
Para o presidente da Afrebras, a medida vai trazer isonomia no tange a tributação do IPI:
“O decreto do Bolsonaro começa a trazer justiça tributária ao setor de bebidas. A partir de agora as indústrias nacionais podem concorrer em pé de igualdade com as multinacionais como Coca-Cola e Ambev em relação aos impostos federais.”
A desigualdade de tributação do IPI foi um dos temas prioritários que uniu os associados na fundação da Afrebras, em abril de 2005.
“Hoje, 17 anos depois atuando em defesa da indústria nacional de refrigerantes conseguimos uma grande vitória que começa a colocar a indústria nacional em igualdade de tributação com as multinacionais. Ainda temos um longo caminho a percorrer no campo da tributação com o ICMS Substituto, mas a vitória sobre o IPI nos dá força para continuar nosso trabalho no desenvolvimento do segmento e na defesa da indústria nacional”, diz Barros.