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Restrição à propaganda de bebidas será contestada

Para a Associação Brasileira de Agências de Publicidade, decisão cabe ao Congresso

Decisão tomada pelo Tribunal Federal da 4ª Região, com sede no Rio Grande Sul, entra em validade 180 dias depois da publicação, caso não seja derrubada

A decisão da Justiça Federal de restringir a propaganda de cerveja e vinho em rádio e TV será contestada por recurso da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap). O presidente da Abap, Orlando Marques, argumenta que a definição sobre os segmentos que podem anunciar, e quando devem fazê-lo, compete ao Congresso Federal.

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Marques lembrou ainda o papel do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), que já cuida do tema, com regulamentações para a propaganda de cervejas, assim como de outras bebidas.

“Nós vamos recorrer e temos certeza de que isso vai subir para outro nível", disse Marques. "É no Congresso e no Executivo que isso vai se resolver.”

A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, na quinta-feira, 11 de dezembro - ainda passível de recurso, antes de entrar em vigor para todo o território nacional a partir de 180 dias depois da publicação do acórdão. Proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a ação alegou haver evidências científicas de que ocorre a relação entre a publicidade e o aumento de expectativas do consumo de álcool, bem como o consumo precoce de bebidas alcoólicas por adolescentes, em razão da alta exposição às propagandas.

As restrições

  • Se não for derrubada por recurso, ficam limitadas as propagandas de bebidas alcoólicas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau Gay Lussac (ºGL). Até então, as limitações previstas na legislação valiam apenas para bebidas com mais de 13ºGL, o que excluía cervejas e vinhos em geral.
  • A decisão restringe a publicidade em emissoras de rádio e televisão, determinando que ela só poderá ocorrer das 21h às 6h, sendo que, até as 23h, apenas no intervalo de programas não recomendados para menores de 18 anos.
  • Pela decisão, fica proibida a associação das bebidas com esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias que sugiram maior êxito sexual ou à sexualidade das pessoas. Também fica proibida a veiculação de propaganda em trajes esportivos.
  • Os rótulos das embalagens devem exibir a frase: "Evite o consumo excessivo de álcool". Na parte interna dos pontos de venda de bebidas alcoólicas deve ter afixada em local visível a advertência de que é crime punível com detenção dirigir alcoolizado.