Justiça permite a cervejaria voltar a usar o termo Helles
André Lopes, o criador do Advogado Cervejeiro, comenta a nova decisão
Em decisão proferida pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, foi provido o Agravo de Instrumento da Cervejaria Abadessa contra a decisão que lhe impediu de utilizar a marca Helles em suas cervejas. Os desembargadores, por maioria, decidiram “no sentido de dar provimento ao agravo de instrumento para o efeito de permitir que a agravante continue as suas atividades, fabricando e comercializando a cerveja estilo Helles”. Dessa forma, a Abadessa poderá a voltar a utilizar a “marca” Helles em suas cervejas. A cervejaria, em cumprimento a decisão judicial de primeira instância, vinha cobrindo com adesivos de "censurado" o nome Helles nos seus rótulos.
Entenda o caso
A cervejaria Fassbier, de Caxias do Sul (RS), depositou o estilo de cerveja alemão “Helles” como marca nominativa no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) em 2003. O registro da marca foi concedido à cervejaria em 2007 e renovado por mais 10 anos em 2017. Não bastasse o registro de um estilo de cerveja e o erro do INPI ao conceder esse registro, em abril de 2019 a Fassbier resolveu enviar notificações extrajudiciais a algumas cervejarias do Rio Grande do Sul que produzem o estilo Helles, solicitando que as cervejarias cessassem o uso da “marca Helles” e indenizassem a cervejaria “proprietária” da marca pelo seu “uso indevido”.
Após serem notificadas, as cervejarias entraram em contato com a AGM (Associação Gaúcha de Microcervejarias), que, através do seu diretor jurídico, emitiu uma nota para os seus associados, para acalmar os ânimos e explicar a situação. Posteriormente, a Abracerva emitiu uma nota repudiando o ocorrido e informando as providências que serão tomadas. Em seguida, a Fassbier emitiu “Nota Oficial” sobre o caso, a qual foi apagada poucas horas depois, tamanha a repercussão negativa no meio cervejeiro.
Em junho, a Fassbier ajuizou uma ação contra a cervejaria Abadessa, na qual na qual a cervejaria de Caxias postula a proibição da comercialização da cerveja com a "marca Helles", além de pleitear danos materiais e morais.
Em despacho proferido no processo pela juíza da Quarta Vara Cível de Caxias do Sul o pedido liminar foi acolhido para determinar que a Abadessa se abstenha de comercializar cervejas com a "marca Helles". A Abadessa anunciou em suas redes sociais que iria cumprir a decisão judicial.
André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados e criador do Advogado Cervejeiro.