Justiça homologa plano de recuperação judicial do Grupo Petrópolis
Cervejaria poderá colocar em prática o plano aprovado por 96% dos credores na assembleia geral
ATUALIZADA, 27/10/2023, 11:03
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro homologou na terça-feira (24/10) o plano de recuperação judicial do Grupo Petrópolis, dono das marcas de cerveja Itaipava, Petra e Crystal e do energético TNT, entre outras. A juíza Elisabete Franco Longobardi, da 5ª Vara Empresarial, considerou cumpridas todas as exigências legais pelo plano.
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Com a homologação, o Grupo Petrópolis poderá colocar em prática o plano de recuperação judicial da companhia, aprovado por 96% dos credores presentes à assembleia geral realizada no dia 11 de setembro.
A recuperação judicial é um instrumento jurídico que prevê o acordo da empresa com credores para o pagamento de dívidas, visando à proteção dos ativos, dos empregos, dos contratos com fornecedores, prestadores de serviços, clientes e todos os que, de alguma forma, possuem vínculo com a organização.
O plano de recuperação do Grupo Petrópolis prevê o escalonamento da dívida em diferentes períodos a depender da espécie de crédito, para honrar seus compromissos com os credores, e efetuando o pagamento integral dos valores devidos aos credores, com correção monetária. Em seu despacho, a juíza considerou que este tema foi "objeto de extenso debate" e que houve uma "maciça votação favorável à aprovação" do plano, "frente ao objetivo maior de preservação da empresa e sua função social".
Com a homologação do plano de recuperação pela Justiça, o Grupo Petrópolis ganha a capacidade de retomar os investimentos em suas fábricas em todo o Brasil, aumentando a produção e garantindo a manutenção de dezenas de milhares de postos de trabalho gerados direta e indiretamente em todo o país.
A recuperação judicial do Grupo Petrópolis
O Grupo Petrópolis, dono das marcas Itaipava, Crystal e Petra, entre outras, entrou com pedido de recuperação judicial na Justiça do Rio na segunda-feira (27). Na terça (28), a 5ª Vara Empresarial da Justiça do Rio deferiu uma medida cautelar para antecipar os efeitos da recuperação judicial pleiteada pelo grupo. A decisão impediu a cobrança de dívidas do grupo e também nomeou os administradores judiciais. As dívidas da companhia somam R$ 4,2 bilhões, segundo sua defesa. Desse total, 48% são financeiras e 52% com fornecedores e terceiros.
Os administradores serão a Preserva-Ação e o Zveiter Advogados, a mesma dupla responsável pela recuperação fiscal da Americanas.
O grupo enfrenta uma crise de liquidez há 18 meses decorrente da redução de receita, segundo a petição em que pediu recuperação, assinados pelos escritórios Salomão Sociedade de Advogados e Galdino & Coelho.
A Justiça também concedeu ao grupo uma tutela cautelar de urgência que determinou a liberação dos recursos da companhia pelo Banco Santander, Fundo Siena, Daycoval, BMG e Sofisa.
A empresa afirmava que a tutela era urgente para evitar o "iminente estrangulamento do fluxo de caixa". O conglomerado destaca que o vencimento de uma parcela de R$ 105 milhões de uma operação financeira, que poderia acarretar o vencimento antecipado de toda a dívida, comprometendo o caixa e as operações do grupo de forma imediata.
De acordo com os advogados, "este pedido de recuperação judicial está sendo ajuizado em regime de urgência, para evitar os gravosos e nefastos efeitos que o vencimento de parcela 'bullet', no valor de R$ 105 milhões, decorrente da operação em anexo. Essa parcela vence hoje, dia 27.03.2023, e seu inadimplemento provocará o vencimento antecipado das demais operações existentes com a casa bancária, resultando na pronta liquidação dos recursos travados na conta vinculada e tentativa de apropriação dos recebíveis do Grupo Petrópolis que ira o ingressar na referida conta nas próximas semanas”, escreveram a defesa da companhia na petição apresentada à Justiça do Rio.
Ainda de acordo com o Grupo Petrópolis, o aumento dos juros básicos da economia - a taxa Selic que hoje é de 13,75% - vem gerando um impacto de aproximadamente R$ 395 milhões por ano no fluxo de caixa do grupo.
"A combinação desses fatores, exógenos e alheios ao controle das requerentes, gerou uma crise de liquidez sem precedentes no Grupo Petrópolis, que comprometeu seu fluxo de caixa a ponto de obrigá-lo a buscar a proteção legal com o ajuizamento deste pedido de recuperação judicial", diz trecho da petição.