Artigo: 'Sobre o episódio Helles e o que ele ensinou'
Confira a análise de André Lopes, o criador do serviço Advogado Cervejeiro
A tentativa de apropriação como marca do termo Helles, que é um estilo de cerveja, que havia despertado uma polêmia no meio cervejeiro brasileiro em abril, voltou à tona agora em setembro com a divulgação de uma decisão judicial. Por suas redes, a Cervejaria Abadessa, que produz uma das cervejas no estilo Helles mais celebradas do país, publicou posts protestando contra censura, por estar sendo proibida por decisão judicial de utilizar a palavra Helles, que na verdade é um mero identificador do estilo de sua cerveja.
A questão já tinha sido explorada em artigo de André Lopes, o criador do serviço Advogado Cervejeiro, que traz sua análise sobre o caso (Nota da Redação: está aberto o espaço para manifestação da cervejaria citada no texto), e a Beer Art reproduz abaixo:
Menos de uma semana após o famigerado episódio sobre a “Helles”, é chegada a hora de analisar o que essa história ensinou para os cervejeiros e entusiastas da cena, que quase unanimemente se revoltaram com a atitude dos sócios da microcervejaria de Caxias do Sul/RS.
Contextualizando
Para aqueles que estiveram em coma na semana passada, ou ficaram totalmente alheios à maior treta cervejeira de 2019, explicarei brevemente o que ocorreu: a cervejaria Fassbier depositou o estilo de cerveja alemão “Helles” como marca nominativa no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) em 2003. O registro da marca foi concedido à cervejaria em 2007 e renovado por mais 10 anos em 2017. Não bastasse o registro de um estilo de cerveja e o erro do INPI ao conceder esse registro, a Fassbier resolveu enviar notificações extrajudiciais a algumas cervejarias do Rio Grande do Sul que produzem o estilo Helles, solicitando que as cervejarias cessem o uso da “marca Helles” e inden izem a cervejaria “proprietária” da marca pelo seu “uso indevido”.
Após serem notificadas, as cervejarias entraram em contato com a AGM (Associação Gaúcha de Microcervejarias), que, através da sua Diretoria Jurídica, atendida pelo Advogado Cervejeiro, emitiu uma nota para os seus associados, para acalmar os ânimos e explicar a situação. Posteriormente, a ABRACERVA emitiu uma nota repudiando o ocorrido e informando as providências que serão tomadas. Em seguida, a Fassbier emitiu “Nota Oficial” sobre o caso, a qual foi apagada poucas horas depois, tamanha a repercussão negativa no meio cervejeiro.
Nesse ponto, cumpre referir que, mesmo tendo sido solicitado por diversas partes interessadas, nenhuma cervejaria notificada revelou/forneceu a notificação extrajudicial.
Aprendizado
Esse triste episódio deixa uma séria de lições para as cervejarias e para a cena cervejeira em geral, sendo muito importante que isso seja pontuado para que situações assim não se repitam:
O INPI errou ao conceder o registro de marca do estilo de cerveja “Helles” para a cervejaria Fassbier. Os incisos VI e XVIII do art. 124 da Lei de Propriedade Industrial preveem que não é registrável sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; e termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir.
A cervejaria Fassbier tem o direito de depositar as marcas que melhor entender. Contudo, tentar se apropriar de um estilo de cerveja secular alemão e notificar empresas para que cessem o seu uso, aproveitando-se de um erro do INPI, é antiético, amoral e beira a má-fé, para dizer o mínimo.
Fatos absurdos como esse não diminuem a importância do registro de marca no INPI pelas cervejarias. Já existe uma série de litígios que poderiam ter sido evitados com precauções simples e assessoria adequada.
A forte repercussão negativa do episódio deixa claro que situações similares não serão toleradas, sob o risco de acabar com a reputação de cervejarias que insistam no mesmo erro da cervejaria de Caxias do Sul. Mais do que nunca se faz necessário pensar no coletivo em primeiro lugar, sem deixar de se resguardar no que se refere ao registro de marcas e rótulos que são, efetivamente, criações e propriedade da cervejaria.
Quanto à Fassbier:
Desistam da marca! O INPI ter concedido, erroneamente, um mero registro, não os fazem proprietários do estilo Helles, e muito menos legitima essa caça às bruxas. Sejam nobres e surpreendam todos que lhes criticaram. A redenção ainda é possível, basta ter uma atitude de grandeza, grandeza essa que a Fassbier jamais terá se insistir infantilmente no seu erro.
André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados e criador do Advogado Cervejeiro.