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Dica para Cervejarias Terceirizadas

Confira aqui o que diz a Instrução Normativa nº 17 sobre a declaração de informação sobre quem produziu a cerveja

Bento Ferreira, do blog de design, preparou essa figura para explicar como fica o rótulo de cervejarias ciganas (Foto: Divulgação)

BENTO FERREIRA

Hoje vou dar uma dica que favorece muito as cervejarias que desejam terceirizar sua produção. Em 2015 foi aprovada uma Instrução Normativa que favorece as cervejarias que terceirizam a sua cerveja. A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 23 DE JUNHO DE 2015, tem apenas 15 páginas, fácil de ler, mas irei resumir aqui apenas a parte que interessa.

Nessa instrução normativa na declaração de informação no rótulo da cerveja, caso a cervejaria que não tenha capacidade de produção fabril, poderá contratar outra fábrica e ocultar sua informação no rótulo. Portanto contratante ou a unidade central opte por não fazer constar do rótulo o nome empresarial e o endereço do contratado ou unidade industrial, deverá inserir no rótulo do produto uma das seguintes expressões, conforme o caso:

PRODUZIDO E ENVASILHADO SOB RESPONSABILIDADE DE: Seguida do nome empresarial e do endereço do estabelecimento contratante ou unidade central; ou PADRONIZADO E ENVASILHADO SOB RESPONSABILIDADE DE: Seguida do nome empresarial e do endereço do estabelecimento contratante ou unidade central.

O número de registro do produto produzido e envasilhado por estabelecimento de terceiro contratado ou unidade industrial deverá ser aquele obtido pelo estabelecimento contratante ou pela unidade central, não cabendo registro deste produto pelo estabelecimento de terceiro contratado ou pela unidade industrial.

Para essa nova regra deverão ser observados os seguintes critérios gráficos para a declaração da expressão e número de registro mencionado, Altura de caracteres de mesma dimensão para a denominação, em conformidade com o item 4 da Instrução Normativa nº 55/2002, Largura total mínima de trinta milímetros, afastamento das demais informações e figuras no rótulo de no mínimo um milímetro, sobre fundo em cor sólida, sem a presença de variação de textura, cores ou tonalidades e em cor contrastante com o fundo.

Lembrando que essa dica não é válida para cervejarias CIGANAS, pois a normativa fala apenas de duas fábricas com registro no MAPA - Ministério Da Agricultura Pecuária e Abastecimento.

Fica a dica.